Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CRAC CASA DO CAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PICANÇO CERQUEIRA GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 47.048.737/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)