Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
COLORTRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLORTRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 01.737.703/0001-60
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)