Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Calazans Turismo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a ressalva [exceto reserva de hotel] ao item "Serviços de agência de turismo" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CALAZANS TURISMO, VIAGENS E EVENTOS LTDA
- 05.081.684/0001-17
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)