SHINYMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens "Anteparos de amianto para bombeiros", "Luvas de amianto para proteção contra acidentes" e "Roupas de amianto para proteção contra fogo", visto que amianto é proibido no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1
Sobre a marca
- Titular
- Y. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)