Shampoo Esperança da Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese a declaração, sob as penas da lei, de que o requerente, pessoa física, exerce lícita e efetivamente os serviços indicados na petição de registro de marca, constata-se que a amplitude dos serviços reclamados suscita dúvida razoável quanto à viabilidade de um único indivíduo desempenhar atividades tão diversas. O requerente pleiteou proteção marcária para serviços que abrangem administração comercial, gestão de negócios, marketing e propaganda, pesquisas de mercado, gestão de recursos humanos, comércio de artigos que vão de material de papelaria a instrumentos científicos, bem como auditoria, contabilidade e funções de escritório, entre outros. Dada a natureza heterogênea e os recursos humanos e materiais necessários para tais serviços, requer-se apresentação de documentos que comprovem cabalmente o exercício lícito e efetivo dessas atividades, não bastando a mera comprovação de sua participação em pessoa jurídica que as exerça. Alternativamente,
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)