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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

stay&go conveniência

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932390250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com inclusão da expressão "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, saber" em substituição à expressão "incluindo o comercio de: alimentos". Foi incluída ainda, a ressalva ?Comércio [através de qualquer meio]? referente ao item ?artigo para fumantes? para melhor enquadramento à classe solicitada. Por pertencer à classe 37, foi excluída da especificação o item ?abastecimento de petróleo e seus derivados?.

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Sobre a marca

Titular
LUANA AUTO POSTO LTDA.
02.648.743/0001-06
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)