Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
stay&go conveniência
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com inclusão da expressão "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, saber" em substituição à expressão "incluindo o comercio de: alimentos". Foi incluída ainda, a ressalva ?Comércio [através de qualquer meio]? referente ao item ?artigo para fumantes? para melhor enquadramento à classe solicitada. Por pertencer à classe 37, foi excluída da especificação o item ?abastecimento de petróleo e seus derivados?.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA AUTO POSTO LTDA.
- 02.648.743/0001-06
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)