Processo nº 932009549
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços fornecidos pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela entidade coletiva, está-se diante de uma marca de serviço. Segundo o Regulamento de utilização, os serviços serão fornecidos pela cooperativa a seus membros cooperados, sendo, portanto, uma marca de serviço. Desse modo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se solicitar a alteração da natureza da marca, de coletiva para marca de serviço, com o fim de se prosseguir com o exame de mérito do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 31.969.645/0001-60
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)