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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Processo nº 932009549

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932009549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços fornecidos pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela entidade coletiva, está-se diante de uma marca de serviço. Segundo o Regulamento de utilização, os serviços serão fornecidos pela cooperativa a seus membros cooperados, sendo, portanto, uma marca de serviço. Desse modo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se solicitar a alteração da natureza da marca, de coletiva para marca de serviço, com o fim de se prosseguir com o exame de mérito do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
31.969.645/0001-60
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873Deferimento27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2854Publicação16/09/2025

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)