Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
NBS TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por redes de fibra óptica;Provedor de acesso [telecomunicação];" foram excluídos da especificação tendo em vista que o requerente já possui registro de marca idêntica (911806180 NBS TELECOM) visando assinalar os mesmos serviços.
Sobre a marca
- Titular
- NBS SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA
- 26.824.572/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)