Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
BLUTU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- I9 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS
- 26.308.624/0001-64
- Procurador ou escritório
- I. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841RegistroEsta publicação17/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)