Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
JRS MANUTENÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: o item ?Manutenção e reparação de produtos industriais? foi excluído por ser genérico para fins de classificação, uma vez que a expressão ?produtos industriais? pode fazer referência tanto a produtos usados em indústria quanto a produtos que são frutos de indústria, com finalidades distintas e com níveis tecnológicos diversos.
Sobre a marca
- Titular
- JRS COMERCIO E MANUTENÇAO DE EQUIPAMENTOS OPTICOS LTDA ME
- 43.460.347/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)