Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
Exclusiva Farma
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230559930 (16/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMÁCIA FARMALÍDER LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA FARMALÍDER LTDA
- 83.069.187/0001-07
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2841Recurso negadoEsta publicação17/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)