Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
INFRA.LOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA
- 15.427.207/0001-14
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)