Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
SOUL NUTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA JUSTO GAGLIANO DE FREITAS - EPP
- 27.222.342/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2841DeferimentoEsta publicação17/06/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)