DAROLD CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250165632 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DAROLD CONTABILIDADE LTDA Procurador: MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA Cedente: DA ROLD SOLUCOES CONTABEIS E TRIBUTARIAS EIRELI [BR] Cessionário: DAROLD CONTABILIDADE LTDA; DA ROLD SOLUCOES CONTABEIS E TRIBUTARIAS EIRELI Detalhes do despacho:Averbada a cessão em regime de COTITULARIDADE. O INPI não anota percentuais de coparticipação em processos de registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- DA ROLD SOLUCOES CONTABEIS E TRIBUTARIAS EIRELI
- 11.514.418/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)