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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

WORLD CELL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914749250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240348775 (12/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEANDRO LACERDA OLIVEIRA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
E & P WORLDCELL COMERCIO DE CELULARES LTDA
11.071.724/0001-42
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)