Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CURSO SOBRANCELHAS PERFEITAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250071712 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SP SOBRANCELHAS MAIS PERFEITAS LTDA EPP Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA MANUELA DA SILVA SOARES 35170744897
- 26.573.106/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)