Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
MORADA DA FLORESTA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250187573 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- MORADA DA FLORESTA SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA
- 10.979.780/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.