Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RESTAURANTE REI DO BACALHAU DO ENCANTADO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250183387 (15/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REI DO BACALHAU BAR E RESTAURANTE LTDA-EPP Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos
Sobre a marca
- Titular
- REI DO BACALHAU BAR E RESTAURANTE LTDA-EPP
- 23.800.314/0001-74
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.