Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
JIU JITSU BLACK BELT
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250191880 (21/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLACK BELT SPORT CENTER EIRELI ME Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- BLACK BELT SPORT CENTER EIRELI ME
- 00.211.872/0001-07
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.