Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
JORTEK TRANSPORTES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
JORTEK TRANSPORTES
- Processo INPI
- 903997398
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JORTEK TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - EPP
- 04.805.994/0001-74
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.