Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
ELEGANCE SANTÉ CENTRO DE SAÚDE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE SAÚDE ELEGANCE SANTÉ LTDA
- 10.256.787/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.