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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

THERMOSENSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

THERMOSENSE
Processo INPI
903173255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250187891 (16/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
09.561.928/0001-10
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
26 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2120Oposição23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.