Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
THERMOSENSE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
THERMOSENSE
- Processo INPI
- 903173255
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250187891 (16/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
- 09.561.928/0001-10
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.