Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
FID EVOLUTION
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GILSON CARDOSO SILVA
- 08.487.115/0001-64
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.