Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
LUPEPPER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250188761 (16/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEJELONE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado
Sobre a marca
- Titular
- DEJELONE CONFECÇÕES LTDA ME
- 03.235.225/0001-15
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.