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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

PROCAPAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

PROCAPAS
Processo INPI
902443330
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250183824 (11/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. E. VALENTE COMÉRCIO - ME Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250183891 (11/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. E. VALENTE COMÉRCIO - ME Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Cedente: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: M. E. VALENTE COMÉRCIO - ME

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Sobre a marca

Titular
M. E. VALENTE COMÉRCIO - ME
21.899.657/0001-02
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.