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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

ESSÊNCIA DI FIORI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902214357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
07.952.537/0001-09
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2282Deferimento30/09/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.