NATUPELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250177063 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NATUPELE INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- NATUPELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 55.046.917/0001-19
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.