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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

ATENDE ATENDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901646466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250187567 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ATENDE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ATENDE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
18 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.