Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
CZECH REPUBLIC B
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250187712 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRYSTAL BOHEMIA, A.S. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTAL BOHEMIA, A.S.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 27 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.