Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
TRAPEZA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.