Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
VOLKMAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VOLKMAN ARTES GRÁFICAS LTDA ME
- 06.290.986/0001-68
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2841ArquivamentoEsta publicação17/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.