(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

LAFTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
826958699
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250225561 (05/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se cancelado de ofício.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DSM IP ASSETS B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2484Nulidade14/08/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.