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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

ECOTRIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824648692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250177752 (09/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GERAIS BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: João Jackson Batista Braga Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação comprobatória de poderes (sócio, gerente, administrador,...) do signatário da cedente.

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Sobre a marca

Titular
VIDA BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
04.688.691/0001-19
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
30 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.