Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
RÁDIO PIRATA FM 97,5
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS LTDA
- 46.241.816/0001-08
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2841ExtinçãoEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.