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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

ROSSI RESIDENCIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
820756288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250187379 (19/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROSSI RESIDENCIAL S.A. Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2841RenovaçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2763Judicial19/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1554Sobrestamento17/10/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.