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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

KOMATSU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816808066
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250183912 (11/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOMATSU LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250183326 (10/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KOMATSU LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
KOMATSU LTD.
Data de depósito
22 de julho de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.