STIHL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)12: Processo 820105368 (STILL) e NCL(12-0)28: Processo 902583123 (POWER STILL), Processo 826564364 (STILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Andreas Stihl AG & Co. KG
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
Histórico de despachos
4- RPI nº 2841Designação (Madri)Esta publicação17/06/2025
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)