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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Processo nº 200060651

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2841, 17 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200060651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250256505 (20/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ITT MANUFACTURING ENTERPRISES LLC
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
20 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841PetiçãoEsta publicação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1658Exigência15/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.