Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Cachaça Artesanal Lembrança do Norte
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente imagem da marca, com a exclusão da expressão CACHAÇA. Deve ser observado que a parte subsistente do signo marcário não contenha alteração das demais características principais do mesmo, conforme requerido na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)