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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

TERMED DROGARIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TERMED DROGARIAS
Processo INPI
932500692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente do presente pedido é uma pessoa física, é necessário que seja comprovado o exercício efetivo das atividades que se relacionam com a comercialização de medicamentos ou preparações farmacêuticas ou medicinais. Dessa forma: 1) Apresente comprovação de efetivo exercício das atividades reivindicadas na NCL (12) 5 na condição de pessoa física. 2) Alternativamente, restrinja a especificação para que contenha apenas os produtos que sejam fabricados licitamente pelo requerente na condição de pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2854Deferimento16/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)