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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

FLORAL BALANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
932498221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídas da especificação de produtos os termos "Desinfetante (sabão); Sabão desinfetante" por não pertencerem à classe reivindicada. Inserida as expressões "incluídos nesta classe" e "para uso doméstico" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FLORAL BALANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
03.051.313/0001-67
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
3 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Registro15/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)