SAMBA DO CACÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931024854 (Arraia do CACA) e Processo 931024927 (Sunset do Caca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[Organização e realização de eventos de entretenimento]" nos itens "Show de samba" e "Evento de samba", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)