Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Processo nº 932492320
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARIANE APARECIDA DE MAGALHÃES SOUZA CASCARDO
- 47.538.181/0001-78
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal