Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ETICHETTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração?, tendo em vista que a expressão ?artigos de decoração? é considerada genérica para fins de classificação. Excluído o item ?e-commerce?, uma vez que o termo é genérico e que o comércio eletrônico já está contemplado nos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria? e ?Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório?.
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)