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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

ETICHETTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932476244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o item ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração?, tendo em vista que a expressão ?artigos de decoração? é considerada genérica para fins de classificação. Excluído o item ?e-commerce?, uma vez que o termo é genérico e que o comércio eletrônico já está contemplado nos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria? e ?Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório?.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)