Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
LUPA ASSESSORIA DE TRÂNSITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? por ?Serviços de assistência jurídica?, tendo em vista que requerente é pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- J. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)