Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DJARUM BLACK ICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[não para uso medicinal]" ao item "fumos sem tabaco e sem nicotina", para melhor adequação do item à classe requisitada.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)