Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SOUL JEANS DELUXE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Sinal publicado
SOUL JEANS DELUXE
- Processo INPI
- 932452302
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902376772 (SOUL UNIQUE JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOUL JEANS DELUXE LTDA
- 28.872.582/0001-15
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)