NATUREZA DIVINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto reivindicado descrito como "Plantas de cannabis" à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração e produção de cannabis em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Exigência em linha com o item 5.4.6 "Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do manual de marcas disponível no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- R. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)