LOJA DO POVÃO BY ALVES FONSECA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização apresentada no pedido de registro autoriza o USO do sobrenome no pedido de registro de marca. Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o REGISTRO COMO MARCA de seu sobrenome como marca dos produtos reivindicados pelo CNPJ requerente. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para REGISTRO COMO MARCA de seu sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE LOURDES ALVES FONSECA - ME
- 02.635.418/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)