Flores do Parque
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 3.1 do documento apresentado não contém as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Em quais produtos? Quais as características desses produtos? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). As informações trazidas pela requerente no item mencionado tratam TÃO SOMENTE do uso relacionado à identidade visual da marca, não cumprindo as exigências do art. 72 da Portaria 08/22 no que se refere à presença dos "aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado". Sugere-se que o item seja preenchido com as informações pertinentes que já constam do "Plano de controle e conformidades" apresentado pela requerente. A portaria citada está disponível no link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_INPI_PR_08_2022_consolidada_agosto_2023.pdf
Sobre a marca
- Titular
- APIC ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE CAPANEMA E REGIÃO
- 40.195.621/0001-92
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)